Devido a pandemia a curricularização da extensão deve ser implementada até janeiro de 2023. Créditos: Pexels.
Em dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu as diretrizes para a inclusão de atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação. Pela legislação, no mínimo 10% da carga horária total dos cursos precisa, obrigatoriamente, ser destinado à extensão.
Inicialmente, as instituições de ensino superior (IES) ganharam um prazo de três anos para se adaptarem às regras. Mas, devido à pandemia, a data limite foi estendida por mais um ano. Com isso, a curricularização da extensão deve ser implementada até janeiro de 2023.
Como observou Gustavo Hoffmann, em artigo sobre o modelo educacional pós-covid, a curricularização da extensão deveria ser vista pelas IES como um importante elemento de aproximação entre a academia e o mundo real. Isto é, uma oportunidade que abre espaço para o desenvolvimento de projetos integradores.
A extensão mira dois objetivos principais. Ao mesmo tempo que estimula a formação integral do aluno como cidadão crítico e responsável – por meio de atividades práticas e, preferencialmente, interdisciplinares –, ela promove a transformação da realidade social que cerca as instituições.
Os programas, projetos, cursos, oficinas e prestação de serviços devem estar vinculados à formação do estudante. Também devem envolver comunidades externas, com foco em áreas de grande pertinência social, como comunicação, cultura, direitos humanos, justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e trabalho.
Os atores parceiros incluem empresas, instituições sociais e a comunidade em geral.
Como componente curricular, o projeto integrador exige acompanhamento, orientação e avaliação docente.
A extensão ao lado da pesquisa e do ensino, como tripé norteador da educação superior, não é uma novidade. Mas, além de fixar sua participação em no mínimo de 10% da carga horária total dos cursos, as diretrizes do CNE estabelecem os parâmetros de aplicação e avaliação das atividades extensionistas. Cabe às IES, portanto, manter projetos sistematizados e mensuráveis.
Segundo a legislação, a curricularização da extensão deve estar sujeita à contínua autoavaliação crítica. Entre os requisitos a serem avaliados estão:
No caso dos cursos ofertados na modalidade a distância (EAD), as atividades devem ser realizadas presencialmente em região compatível com o polo de apoio presencial no qual o estudante está matriculado.
“A curricularização da extensão pode estar alicerçada em projetos integradores entre cursos e institucionalmente”, explica Ana Pascottini, especialista acadêmica da +Campus, plataforma de OPM para IES que queriam desenvolver e ofertar cursos de ensino a distância. Dessa maneira, segundo ela, saberes e capacidades acadêmicas se articulam em prol de ações que tenham impacto na sociedade.
Ao proporcionar essa vivência “extra muros”, a curricularização da extensão e os projetos integradores ainda garantem os seguintes benefícios aos alunos:
Além disso, como componente curricular, o projeto integrador exige acompanhamento, orientação e avaliação docente.
Sua estrutura deve atender a um ciclo evolutivo de aprendizagem, com aprofundamento dos conteúdos a cada semestre. “Sempre levando em conta as especificidades dos cursos e o perfil profissional que se pretende formar”, completa Pascottini.
Fonte: Desafios da Educação – Por: Luiz Eduardo Kockhann – 08/02/2021 – 21:12h
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